O exercício de qualquer atividade profissional expõe o trabalhador a riscos de acidentes e a doenças no ambiente de trabalho, gerando uma preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores. Diante desse cenário, surgiu a NR2, que obriga as empresas a realizarem uma inspeção de segurança antes de iniciarem as suas atividades.
Você ainda não conhece a NR2? Então continue acompanhando a leitura e veja como ela é importante para a garantia da seguridade no ambiente de trabalho, tanto para os seus colaboradores quanto para você, gestor!
O que é a NR2?
A Norma Regulamentadora nº 02 dispõe sobre a necessidade de inspecionar os estabelecimentos novos, antes do início efetivo de suas atividades. Toda empresa que deseja iniciar seus negócios no mercado deverá solicitar aprovação e liberação do estabelecimento.
Essa solicitação tem que ser feita à Superintendência Regional do Trabalho. Ela realizará a inspeção de segurança, ou seja, analisará se o local atende às normas básicas de saúde e segurança para o trabalho.
Após a inspeção prévia, o órgão emite o Certificado de Aprovação de Instalações, que atesta o atendimento às normas e libera o estabelecimento para o início de suas atividades. Caso a empresa não consiga realizar a inspeção antes de começar a funcionar, ela poderá solicitar a Declaração de Instalações.
Nessa declaração, a organização deve declarar a inexistência de riscos que causem acidentes ou doenças ocupacionais no estabelecimento. O encaminhamento desse documento é opcional, mas a solicitação de aprovação é obrigatória.
Se o estabelecimento começar funcionar mesmo sem a solicitação aprovada, poderá ter algum equipamento, ou próprio local, interditado até a regularização das necessidades apontadas pelo órgão fiscalizador.
A empresa também deverá solicitar a aprovação quando ocorrer mudanças substanciais nas instalações ou em equipamentos. Ou seja, ela deve se submeter a uma nova inspeção.
Como é feita a liberação do estabelecimento?
A empresa deve enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego uma declaração com especificações detalhadas sobre a nova instalação. Para realizar a Declaração de Instalações, no documento devem constar as seguintes informações:
- razão social, endereço, telefone, CEP;
- natureza da atividade;
- número do cadastro geral de contribuintes;
- número de empregados existentes ou previstos, informando quantos são do sexo masculino e do sexo feminino e quantos são maiores e menores de idade;
- descrição das instalações e dos equipamentos, obedecendo ao disposto nas NRs 8, 10, 11,12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26;
- data;
- assinaturas dos responsáveis pela empresa e do engenheiro de segurança.
Feita essa declaração, o responsável pela inspeção de segurança visita o estabelecimento para liberar ou não a aprovação das instalações. Se aprovado, é emitido o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
Nenhum lugar poderá funcionar sem a inspeção e aprovação de suas instalações pelo órgão regional competente. Esses itens são importantes para assegurar que o novo empreendimento esteja livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Portanto, a NR2, por meio da inspeção de segurança, é importante para a prevenção e combate aos acidentes de trabalho. Mantenha-se em dia com a legislação. Se você tiver dificuldades com o cumprimento e a elaboração das normas, procure uma empresa especializada para lhe ajudar.
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