A reforma trabalhista, promulgada em julho de 2017, alterou significativamente os direitos trabalhistas de gestante. Embora controversa em alguns pontos, a Lei 13.467 foi considerada positiva para as mulheres trabalhadoras grávidas. No geral, pontos omissos da antiga regulamentação foram finalmente esclarecidos, enquanto direitos conquistados não foram modificados.
Dessa forma, é fundamental que os profissionais de RH estejam a par dos tópicos mais relevantes, relacionados ao ambiente de trabalho, exercício de funções e licenças. Continue lendo para conhecê-los com mais detalhes!
Trabalho em ambiente insalubre
Possivelmente a única modificação nas leis trabalhistas que não tenha contemplado, na prática, os direitos trabalhistas de gestante é a que trata do trabalho em local de risco. Agora, as empresas só são obrigadas a dispensar por um ano as grávidas e lactantes que estejam trabalhando em ambientes classificados como de risco máximo. Se o risco for mínimo ou médio, a condição de insalubridade precisa ser comprovada pela empresa via atestado médico, sem dispensa automática.
Comunicado da gestação
Questão que ainda carecia de um dispositivo legal para disciplinar, a comunicação da gestação, desde 2017, precisa ser realizada dentro de 30 dias. Antes da reforma trabalhista, não havia limite previsto.
Licença-maternidade
Já a licença-maternidade permanece inalterada, ou seja, toda gestante tem direito a 120 dias de licença depois de dar à luz. Trabalhadoras com vínculo trabalhista no projeto Empresa Cidadã têm, ainda, direito a 60 dias adicionais, podendo totalizar 180 dias de afastamento.
Estão também contemplados os pais viúvos, que fazem jus à licença nos mesmos termos das mulheres. Já as mães adotivas precisam observar os prazos, conforme a idade da criança.
- até um ano de idade: 120 dias;
- crianças com idade entre 01 e 04 anos: 60 dias;
- entre 04 a 08 anos: 30 dias.
Garantia à estabilidade
Toda mulher tem o direito de não ser demitida enquanto estiver no período gestacional. A exceção prevista é apenas para os casos em que o desligamento seja por justa causa, mesmo se a gestante estiver em fase de experiência.
Até mesmo se a trabalhadora for demitida sem saber que estava grávida, fará jus aos mesmos benefícios. Portanto, deverá ser reintegrada durante a gravidez e mantida no cargo pelo prazo de até 120 dias depois do parto.
Direito à amamentação
A amamentação durante o expediente sempre foi um dos mais valiosos direitos trabalhistas de gestante. No entanto, ele era exercido informalmente, mesmo com a garantia do artigo 396 da CLT. Com a reforma trabalhista, é mantido o tempo de 30 minutos, duas vezes ao dia. A diferença fica por conta dos horários, que devem ser negociados com o empregador.
Regulamentação do home office
O trabalho remoto têm sido aclamado como uma solução eficaz, tanto para empresas quanto para empregados, já que reduz custos e eleva a produtividade. Para as gestantes, a possibilidade de trabalhar de casa é, de fato, uma possibilidade mais que bem-vinda. Embora não haja um dispositivo sobre a questão, é possível alterar o regime de trabalho, desde que seja feita a devida alteração no contrato.
Respeitar os direitos trabalhistas de gestante é um dever do empregador. De qualquer forma, além da observância ao que obriga a lei, vale usar sempre o bom senso. Valorizar o ser humano é um traço marcante das empresas mais respeitadas!
Aproveite que você está se informando sobre as alterações nas leis trabalhistas e acesse já o artigo em que destacamos as principais mudanças relativas à saúde e segurança no trabalho!
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